RECURSO – Documento:7069139 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5003294-81.2022.8.24.0091/SC DESPACHO/DECISÃO M. O. D. S. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 37, RECESPEC1). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 23, ACOR2. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o brevíssimo relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Analisando minuciosamente a "Árvore" processual, consigno que o presente Recurso Especial praticamente ratifica aquele interposto no evento 31, RECESPEC1, que, diga-se de passagem, está indo inadmitido.
(TJSC; Processo nº 5003294-81.2022.8.24.0091; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7069139 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5003294-81.2022.8.24.0091/SC
DESPACHO/DECISÃO
M. O. D. S. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 37, RECESPEC1).
O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 23, ACOR2.
Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
É o brevíssimo relatório.
Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Analisando minuciosamente a "Árvore" processual, consigno que o presente Recurso Especial praticamente ratifica aquele interposto no evento 31, RECESPEC1, que, diga-se de passagem, está indo inadmitido.
Portanto, não havendo justificativa jurídica para a nova interposição, a inadmissão do presente Recurso Especial, fazendo-se jus ao princípio da unirrecorribilidade, é imperativa.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 37, RECESPEC1.
Intimem-se.
assinado por JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO, 2° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7069139v7 e do código CRC 808f57e4.
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Signatário (a): JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO
Data e Hora: 12/11/2025, às 10:55:49
5003294-81.2022.8.24.0091 7069139 .V7
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